AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 48, DE 20-6-97 - DOE de 24-6-97
Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84.
REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84 e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do Proc. DRT/6 - 1951/90, em nome da Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Nacional Agro Industrial Ltda, pelo seu estabelecimento situado à Rua João XXIII nº 756 - Brodowski - Inscrição Estadual 227.000.012.110 e CGC/MF 45.760.030/0003-04, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM - 25, de 11/10/83, para os estabelecimentos filiais situados à Rua São Vicente nº 673, Capetinga - MG, com Inscrição Estadual 124.109.380.0553 - CGC/MF 45.760.030/0073-09, em aditamento à autorização que lhe foi concedida através da Portaria CAT-23, de 22-2-96.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
