AFISCOM

Portaria CAT 44/95, de 25-05-95

(DOE de 26-05-95)

Institui o Sistema Eletrônico de Distribuição de Processos no Tribunal de Impostos e Taxas.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica instituído o Sistema Eletrônico de Distribuição Aleatória de Processos no Tribunal de Impostos e Taxas (SEDAP-TlT).
Artigo 2º - Caberá ao Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas fixar os percentuais que serão observados pelo Sistema (anexo 1), em cada processamento de distribuição realizada.
Parágrafo único - Em situação emergencial ou em que haja interesse da Administração Tributária na agilização dos julgamentos, o Presidente do Tribunal poderá indicar, como prioritários, processos para serem incluídos na distribuição.
Artigo 3º - Fica fixada em 20 a quantidade máxima de processos em poder de cada Juiz.
Parágrato único - Para cada juiz não convocado para compor Câmara, fica fixada em 4 a quantidade máxima de processos distribuidos.
Artigo 4º - Na hipótese de afastamento superior a 30 dias, o Juiz-Relator deverá devolver à Presidência do TIT os processos em seu poder.
Parágrafo único - Os processos devolvidos nos termos deste artigo serão prioritariamente distribuídos.
Artigo 5º - Fica instituída a Folha de Distribuição (anexo 2), emitida pelo Sedap-TlT, para oficializar a distribuição do processo ao respectivo Juiz-Relator.
Artigo 6º - Esta portaria e sua disposição transitória entrarão em vigor na data da sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único - Consideram-se líquidas e certas a distribuições efetuadas anteriormente à entrada em vigor desta portaria, que resultaram atualmente na discriminação de que trata o anexo 3.
NOTA: Em razão de sua extensão deixamos de publicar os anexos que fazem parte da presente Portaria