AFISCOM
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE
Artigo 201 - O transportador autônomo fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte nos
termos do item 2 do § 3º do artigo 102, do § 2º do artigo 156
ou do § 3º do artigo 285.