LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - CPTM


Acrescentado pelo Decreto 58.002/12, efeitos a partir de 25-04-12:
Artigo 155 - Prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros realizada pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, desde que o serviço de transporte tenha início e término em território paulista (Convênio ICMS-87/10).

§ 1º -
Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à prestação de que trata este artigo.

§ 2º -
Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-87/10, de 9 de julho de 2010.