LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
Artigo 161 - O Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11,
será emitido antes do início da prestação do serviço por transportador, sempre que executar serviço de
transporte ferroviário interestadual ou intermunicipal
de carga, e conterá as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º,
Convênio SINIEF-6/89, arts. 37, 38 e 39, e
Convênio ICMS-125/89, cláusula segunda):
I - a denominação "Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o
número da via;
III - a natureza da prestação do serviço;
IV - o local e a data da emissão;
V - o nome do titular, o endereço e os números
de inscrição, estadual e no CNPJ, do
estabelecimento emitente;
VI - o nome, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do remetente;
VII - o nome, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do destinatário;
VIII - a procedência;
IX - o destino;
X - a condição do carregamento e a
identificação do vagão;
XI - a via de encaminhamento;
XII - a quantidade e a espécie de volumes ou
peças;
XIII - o número da Nota Fiscal, o valor e a
natureza da carga, bem como a quantidade em
quilogramas, metros cúbicos ou litros;
XIV - os valores dos componentes do frete;
XV - o valor total da prestação;
XVI - a base de cálculo do imposto;
XVII - a alíquota e o valor do imposto;
XVIII - a condição de pagamento do frete:
pago ou a pagar;
XIX - o nome, o endereço e os números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do
documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento
impresso, a série e subsérie e o número da
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
§ 1º - As indicações dos incisos I,
II, V e XIX serão impressas tipograficamente.
§ 2º - O Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas será de tamanho não inferior a 19 x 28 cm, em qualquer sentido.
Legislação de apóio:
Consultar aa Portariaa CAT nºs: 28/02 e 56/89