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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO
  • Artigo 560 - A empresa seguradora, a empresa de arrendamento mercantil, o banco, a instituição financeira e outros estabelecimentos de crédito são obrigados a franquear à fiscalização o exame de contratos, duplicatas e triplicatas, promissórias rurais e outros documentos relacionados com o imposto (Lei 6.374/89, art. 76).


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