Portaria CAT - 19, de 28-02-2002 - DOE 01-03-2002
Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84
REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto 22.473, de 20/7/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/6-1951/90 em nome da COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL LTDA, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL - COONAI, estabelecida à Rodovia Anhanguera Km. 312, Inscrição Estadual nº 582.333.290.119 e CNPJ nº 45.760.030/0074-90 - Ribeirão Preto - SP, autorizada a transferir mensalmente, para empresas associadas abaixo relacionadas, os créditos de ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11/10/83:
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CARMO DO RIO CLARO LTDA
RODOVIA MG. 184 - Km. 49, nº 41
CARMO DO RIO CLARO - MG
Inscrição Estadual nº 144.065.452.0100 e CNPJ nº 19.467.463/0002-77
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA
Rua Cel. João de Barros, nº 840
PASSOS - MG
Inscrição Estadual nº 479.040.376.0085 e CNPJ nº 23.272.263/0001-55
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PARAISENSE LTDA
Rua Dr. Noraldino Lima, nº 35
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG
Inscrição Estadual nº 647.030.743.0088 e CNPJ nº 24.897.548/0001-44
- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE CARNEIRINHO
Av. Ambraulino Leandro Barbosa, nº 900
CARNEIRINHO - MG
Inscrição Estadual nº 728.722.388.0071 e CNPJ nº 02.236.783/0001-32
- COOPERATIVA MISTA AGRO PASTORIL DE IBIRACI LTDA
Rua Barão do Rio Branco, s/nº
IBIRACI - MG
Inscrição Estadual nº 297.080.225.0244 e CNPJ nº 20.855.243/0003-80
- FAZENDA FRUTAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Rodovia BR. 364 - Km. 28, s/nº
FRUTAL - MG
Inscrição Estadual nº 271.747.712.0006 e CNPJ nº 02.565.436/0001-53
§ 1º - Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais Modelo 1, que além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT 19/2002";
2- o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3- a data da emissão, anotando-se o mês por extenso;
4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - A 1ª e 3ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 4ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.