Resolução SF-15, de 30-04-2002 - DOE 01-05-2002

Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no artigo 99 e no § 2º do 102 do Decreto nº 46.674, de 09 de abril de 2002, resolve:

Artigo 1º -
Designar respectivamente os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Efetivas e Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas, dentre os juizes nomeados para o triênio 2001/2003, na seguinte conformidade:

I- Câmaras Efetivas:

a) 1ª: Tiago de Paula Araújo e
Eliana Maria Barbieri Bertachini;
b) 2ª: José Eduardo Monteiro de Barros e
Carlos Eduardo Duprat;
c) 3ª: Tabajara Acácio de Carvalho e
Pasqual Totaro;
d) 4ª: Sérgio de Freitas Costa e
Yonne Dolácio de Oliveira;
e) 5ª: Raphael Moraes Latorre e
José Pucci Cuan;
f) 6ª: Durval Ferro Barros e
João Cárceles;
g) 7ª: José Roberto Rosae
Antonio Carlos de Moura Campos;
h) 8ª: Djalma Bittar e
Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho;

II- Câmaras Temporárias:

a) 1ª: Cirineu do Nascimento Rodrigues e
Henrique Shiguemi Nakagaki;
b) 2ª: Nelson Paschoal Biazzi e
Antonio Fulco Júnior;
c) 3ª: Duclerc Dias Conrado e
Renilda Aparecida Ribeiro;
d) 4ª: Nelson Monteiro Júnior e
Adriana Martins das Neves;
e) 5ª: Célia Barcia Paiva da Silva e
Ana Maria Moliterno Pena;
f) 6ª: Carlos Américo Domeneghetti Badia e
Roberto Mateus Ordine;
g) 7ª: Maria Cristina Diniz Machado e
Milton dos Santos;
h) 8ª: Raphael Leal Giusti e
Eduardo Jorge Lima

Parágrafo único -
As designações referentes às Câmaras Temporárias produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2002.

Artigo 2º -
Estabelecer a lista para preenchimento de vaga que eventualmente ocorrer em Câmara Efetiva, na seguinte conformidade:

I- Juizes Servidores Públicos;

a) Marcelo Alves;
b) Renilda Aparecida Ribeiro;
c) Maria Cristina Diniz Machado;
d) Ana Maria Moliterno Pena;
e) Duclerc Dias Conrado;
f) Milton dos Santos;
g) Nelson Aparecido Sanchez Serrano;
h) Célia Barcia Paiva da Silva;
i) Raimundo da Silva Costa;
j) Nabih Helou;

II- Juizes Contribuintes:

a) Nelson Paschoal Biazzi;
b) Carlos Américo Domeneguetti Badia;
c) Raphael Leal Giusti;
d) Roberto Mateus Ordine;
e) Braulio da Silva Filho;
f) Karen Jureidini Dias de Mello Peixoto;
g) Fábio Ozi;
h) Nelson Monteiro Júnior;
i) Antonio Fulco Júnior;
j) Adriana Martins das Neves.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.