Ato TIT-346, de 14-07-04 - DOE 15-07-04-Rep. 30-07-04
A Presidente do Tribunalde Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, obedecendo as designações e listagens determinadas nos termos das
Resoluções SF n.º 5, de 29/01/2004 e n.º 17, de 14/07/2004 e da Portaria CAT n.º 40,
de 14/07/2004, considerando o início dos trabalhos das Câmaras
julgadoras para o segundo semestre de 2004; considerando os números apresentados pelos relatórios de acompanhamento do serviço do Tribunal; e
considerando as metas estabelecidas de liquidação do acervo de processos em julgamento e de diminuição do tempo de julgamento dos AIIMs
submetidos ao exame do Tribunal; para atender à ordem e continuidade dos julgamentos conforme o programa de trabalho estabelecido, resolve:
Artigo 1º - Estabelecer regime de substituição fixa, por Câmara, para proceder à substituição nos eventuais afastamentos temporários dos juízes designados para compor as respectivas Câmaras Efetivas e Câmaras Temporárias.
§ 1º- A substituição para as Câmaras Efetivas tem o efeito de conduzir os respectivos substitutos ao assento da respectiva Câmara nas reuniões de Câmaras Reunidas.
§ 2º- Os juízes substitutos indicados serão convocados, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas da realização da sessão de julgamento, pelo Presidente do Tribunal, para a substituição nos afastamentos e impedimentos requeridos pelos juízes designados nas respectivas Câmaras .
§ 3º- A convocação para substituição preservará o critério de paridade na composição da Câmara.
Artigo 2º - Serão indicados 2(dois) juízes servidores públicos e 2(dois) juízes contribuintes por Câmara, para substituição dos juízes designados para sua composição, nos eventuais afastamentos e impedimentos temporários destes.
Artigo 3º - Os juízes substitutos designados receberão prévia distribuição de processos para relatoria, devendo os mesmos serem entregues com os respectivos votos no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu recebimento.
§ 1º- Processos entregues com os respectivos votos serão custodiados pelo Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC, em acervo de processos para julgamento, sendo automaticamente colocados em pauta, em número de 2 (dois) por juíz, quando da convocação para a substituição na respectiva Câmara.
§ 2º- O ato da substituição autorizada deverá ser distribuído, por cópia, ao Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e à Divisão da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DFEPR, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§ 3º- Fica autorizada a alteração da pauta de julgamento, para a exclusão dos processos do juiz afastado e a inclusão dos processos do juiz substituto, obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da realização do julgamento.
Parágrafo quarto. Serão distribuídos aos juízes substitutos novos processos para relatoria, a medida em que os processos entregues forem colocados em pauta, de forma a manter o número de processos em custódia para votação.
§ 4º- Poderão ser distribuídos ao juízes indicados substitutos fixos número de processos até o limite de 20 (vinte) processos em carga ou custódia em votação, devendo esse limite ser controlado mediante comunicação direta entre as Diretorias do Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e da Divisão da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DFEPR.
Artigo 4º - Ficam indicados juízes em substituição fixa para os afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados e indicados para a composição das Câmaras Efetivas, para o período de 1º de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2004, a saber:
I - Primeira Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Mônica Tonetto Fernandez
b) Yara Regina Franco
2. juízes contribuintes:
a) Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
b) Maria de Lourdes Abib de Moraes
II - Segunda Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Marcos Ivan Benevides Marcheti
b) Luciano Corrêa de Toledo
2. juízes contribuintes:
a) Braulio da Silva Filho
b) Alda Catapatti Oliveira
III - Terceira Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Suely Raya
b) João Marcos Winand
2. juízes contribuintes:
a) Frederico de Mello e Faro da Cunha
b) Carlos Vinícius de Araujo
IV- Quarta Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) José Paulo Neves
b) Márcia de Oliveira Aparício
2. juízes contribuintes:
a) Maria Cecília Monteiro Debeus Marchi
b) Rosana Ugolini Benatti de Siqueira
V - Quinta Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Renilda Aparecida Ribeiro
b) João Carlos Pietropaolo
2. juízes contribuintes:
a) Solange Narezzi Bittencourt Crepaldi
b) Vicente do Carmo Sapienza
VI - Sexta Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) José Eduardo de Paula Saran
b) Cacilda Peixoto
2. juízes contribuintes:
a) Kelly Magalhães Faleiro
b) Ivone Evelin Zeger
VII - Sétima Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Marta Soares
b) Fábio Henrique Bordini Cruz
2. juízes contribuintes:
a) Adriana Martins das Neves
b) Fábio Soares de Melo
VIII - Oitava Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Severino de Freitas Oliveira
b) Eliane Pinheiro Lucas Ristow
2. juízes contribuintes:
a) Walter Carlos Cardoso Henrique
b) Victor Luiz de Salles Freire
Artigo 5º - Ficam indicados juízes em substituição fixa para os afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados e indicados para a composição das Câmaras Temporárias, para o período de 1º de agosto de 2004 a 31 de dezembro de 2004, a saber:
I - Primeira Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Pedro Paulo Cardoso de Mello
b) Maria Aparecida Brito de Carvalho
2. juízes contribuintes:
a) Hélcio Honda
b) Marissol Sanches Mandrian
II - Segunda Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Roberto Silveira Barbuy
b) Samuel Alves Ferreira
2. juízes contribuintes:
a) Carolina Herrero Magrin
b) André Monteiro Kapritchkoff
III - Terceira Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Paulo Alves Netto de Araujo
b) Ricardo da Silva Picos
2. juízes contribuintes:
a) José Roberto Pernomian Rodrigues
b) Fernanda Fagundes Dahruj
IV- Quarta Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Oseás Pires Ferreira
b) André Navarro Grandi
2. juízes contribuintes:
a) Alfredo Scaff Filho
b) Valentim Viola
V - Quinta Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Antonio Mendes Castilho
b) Antonio Damasceno Rodrigues
2. juízes contribuintes:
a) Olavo Gliorio Gozzano
b) Piedade Paterno
VI - Sexta Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) José Maria Teixeira
b) Fabrizio Ferreira Hamanaka
2. juízes contribuintes:
a) Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
b) Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli
VII - Sétima Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Shigueyuki Missao
b) Mair de Toledo Glória
2. juízes contribuintes:
a) Janaina Mesquita Lourenço
b) Adriana Daniela Julio
VIII - Oitava Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Belmar Costa Ferro
b) Ricardo José Rodrigues
2. juízes contribuintes:
a) Leonardo Massutti
b) Alcides Tedesco Sobrinho
Artigo 6º - Na eventualidade de falta do juíz indicado em substituição fixa para os afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados e indicados para a composição das Câmaras Efetivas e Câmaras Temporárias, serão chamados para a substituição os juízes a seguir indicados, pela ordem preferencial de disponibilidade para o dia da falta, a saber:
I - Juízes substitutos para Câmaras Efetivas:
a) juízes servidores públicos:
1. Rita de Cássia Aparecida Garcia Gomes Pinto
2. Miriam Gomes Lage
3. Marcelo Alves
4. Newton Dessico
5. Enéas de Jesus Finessi
6. Cassio Roberto Junqueira de Souza
7. Gianpaulo Camilo Dringoli
8. Raimundo da Silva Costa
9. Pedro Paulo Cardoso de Mello
10. Marino Takeo Kawashima
11. Roberto Silveira Barbuy
12. Samuel Alves Ferreira
13. Paulo Alves Netto de Araujo
14. Ricardo da Silva Picos
15. Oseás Pires Ferreira
16. Maria Aparecida Brito de Carvalho
17. Antonio Mendes Castilho
18. Antonio Damasceno Rodrigues
19. José Maria Teixeira
20. Fabrizio Ferreira Hamanaka
21. Shigueyuki Missao
22. Mair de Toledo Glória
23. Belmar Costa Ferro
24. Ricardo José Rodrigues
25. Ademar Fogaça Pereira
26. Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
27. Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
28. Nelson Aparecido Sanchez Serrano
29. Duclerc Dias Conrado
30. Luís Gustavo Amorim Theodoro
31. Fernando Batlouni Mendroni
32. Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto
33. Vera Lúcia Santoro
34. Edgard Oliveira Batista
35. Heloisa Helena Parri
36. Luciano Garcia Miguel
37. Reinilson Teles dos Santos
38. André Navarro Grandi
39. Fábio Henrique Galinari Bertolucci
40. Carlos Henrique Menon
41. Paulo Henrique Cruz
42. José Luis Melo
43. Edson Hiroshi Suemitsu
44. Antonio Justino Godoy Filho
45. Eduardo Silva de Oliveira
46. Neiva Fabiano Gianezi
47. José Roberto Soares Lobato
48. Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça
49. Marcelo Zanetti Ferreira
50. Márcio Fernandes da Silva
51. Miguel Conrado Pinero Valle
52. Neder Samuel Previdelli
53. Nilton Braga Renó
54. Otávio Fineis Junior
55. Paulo Fernandes de Andrade Bento
56. Ricardo José Rodrigues
57. Rosana Martins Cortez Veloso
58. Tania Helena Bochi
69. Ana Maria Linhares Richtman
60. Luciano da Gama Santos
b) juízes contribuintes:
1. Carlos Américo Domenegheti Badia
2. Luiza Nagib
3. Eduardo Jorge Lima
4. Eduardo Perez Salusse
5. Fábio Ozi
6. Luiz Álvaro Fairbanks de Sá
7. Leonardo Massutti
8. Hélcio Honda
9. Marissol Sanches Mandrian
10. Carolina Herrero Magrin
11. José Roberto Pernomian Rodrigues
12. Nilton Luiz Bartoli
13. Alfredo Scaff Filho
14. Valentim Viola
15. Olavo Gliorio Gozzano
16. Piedade Paterno
17. Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
18. Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli
19. Janaina Mesquita Lourenço
20. Adriana Daniela Julio
21. Alcides Tedesco Sobrinho
22. Plínio Augusto Lemos Jorge
23. Nelson Monteiro Júnior
24. Rosely Cury Sanches
25. José Antonio Miguel Neto
26. Fernanda Fagundes Dahruj
27. Osvaldo Zorzeto Junior
28. Andrea Maria Rutigliano Morello
29. Antonio Carlos Mingrone
30. Antonio Fulco Junior
31. Hamilton Pereira Martucci Junior
32. Marcel Gomes Bragança Retto
33. Levi Ceregato
34. Maria Teresa Bijos Faidiga
35. Vanessa Pereira Rodrigues
36. Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
37. Mara Eugênia Buonanno Caramico
38. Ovidio Rizzo Junior
39. Maria do Rosário Esteves Simone da Silva
40. Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli
41. Rodrigo Brunelli Machado
42. Waldemar Garcia de Santana
43. Odmir Fernandes
44. Ricardo Berzosa Saliba
45. Roberta Fonseca Brasil
46. Sérgio Ricardo de Almeida
47. André Monteiro Kapritchkoff
48. Sérgio de Freitas Costa
49. Adelmo da Silva Emerenciano
50. Raphael Leal Giusti
51. Júlio Cesar Silva Moreira
II - Juízes substitutos para Câmaras Temporárias:
a) juízes servidores públicos:
1. Ademar Fogaça Pereira
2. Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
3. Nelson Aparecido Sanchez Serrano
4. Duclerc Dias Conrado
5. Fernando Batlouni Mendroni
6. Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto
7. Vera Lúcia Santoro
8. Edson Hiroshi Suemitsu
.9. Heloisa Helena Parri
10. Luciano Garcia Miguel
11. Reinilson Teles dos Santos
12. Fábio Henrique Galinari Bertolucci
13. Carlos Henrique Menon
14. Paulo Henrique Cruz
15. Antonio Justino Godoy Filho
16.Eduardo Silva de Oliveira
17. José RobertoSoares Lobato
18. Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça
19. Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
20. José Luiz Melo
21. Marcelo Zanetti Ferreira
22. Márcio Fernandes da Silva
23. Miguel Conrado Pinero Valle
24. Neder Samuel Previdelli
25. Nilton Braga Renó
26. Otávio Fineis Junior
27. Paulo Fernandes de Andrade Bento
28. Edgard Oliveira Batista
29. Neiva Fabiano Gianezi
30. Luís Gustavo Amorim Theodoro
31. Rosana Martins Cortez Veloso
32. Ana Maria Linhares Richtnan
33. Tania Helena Bochi
34. Luciano da Gama Santos
b) juízes contribuintes:
1. Sérgio de Freitas Costa
2. Adelmo da Silva Emerenciano
3. Plínio Augusto Lemos Jorge
4. Raphael Leal Giusti
5. Rosely Cury Sanches
6. José Antonio Miguel Neto
7. Nelson Monteiro Júnior
8. Osvaldo Zorzeto Junior
9. Andrea Maria Rutigliano Morello
10. Antonio Carlos Mingrone
11. Antonio Fulco Junior
12. Hamilton Pereira Martucci Junior
13. Marcel Gomes Bragança Retto
14. Levi Ceregato
15. Maria Teresa Bijos Faidiga
16. Vanessa Pereira Rodrigues
17. Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
18. Mara Eugênia Buonanno Caramico
19. Ovidio Rizzo Junior
20. Maria do Rosário Esteves Simone da Silva
21. Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli
22. Rodrigo Brunelli Machado
23. Waldemar Garcia de Santana
24. Odmir Fernandes
25. Ricardo Berzosa Saliba
26. Roberta Fonseca Brasil
27. Sérgio Ricardo de Almeida
28. Júlio Cesar da Silva Moreira
29. Nilton Luiz Bartoli
Artigo 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Republicado por ter saído com incorreções)