Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 95, DE 1996
Fixa alíquota para cobrança do ICMS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Nota Afiscom: Ver inc. IV e V do §2º do art. 155 da Constituição Federal