AFISCOM

Convênio ICMS 89, de 12-12-90

Ratificação nacional: DOU de 31.12.90.
Prorrogado até 31.12.94 pelo Conv. ICMS 80/91.

Prorroga regime especial concedido às empresas de transporte aéreo.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições do Convênio ICMS 72/89, de 22.08.89.
Cláusula segunda - Os recolhimentos de que trata a Cláusula terceira do Convênio ICMS 72/89, serão corrigidos monetariamente, de acordo com o disposto na legislação de cada unidade da Federação.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.