Ato TIT-1, em 05-01-2005 - DOE 06-01-2005

A Presidente do Tribunalde Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, considerando o início dos trabalhos das Câmaras Julgadoras para o primeiro semestre de 2005;
considerando os números apresentados pelos relatórios de acompanhamento de eficiência do regime de substituição fixa estabelecida pelo ATO TIT 346, de 2004; e
considerando as metas de trabalho estabelecidas para o Tribunal, quais sejam, redução de estoque, pronto atendimento à demanda e redução de prazo de julgamento dos processos de contencioso fiscal, buscando maior eficiência do procedimento de julgamento, resolve reorganizar o regime de substituição fixa, obedecendo-se as designações e listagens determinadas nos termos das Resolução SF nº5, de 29/01/04, Resolução SF nº33, de 24/12/2004 e da Portaria CAT nº72, de 24/12/2004, como segue.

Artigo 1º -
Fica estabelecido o presente regime de substituição fixa, para promover a substituição nos eventuais afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados para compor as respectivas Câmaras Efetivas e Câmaras Temporárias, para o primeiro semestre de 2005.

§ 1 º-
O pedido de afastamento e a comunicação de impedimento temporário deverão ser apresentados à Presidência, em formulário próprio e com antecedência mínima de 48 horas da realização da respectiva sessão de julgamento.

§ 2º -
O juiz substituto será convocado pelo Presidente do Tribunal, via email, com prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas de antecedência à realização da sessão de julgamento correspondente, para a substituição de juiz designado para Câmara Efetiva ou Câmara Temporária e afastado ou impedido temporariamente.

§ 3º -
A convocação para a substituição preservará o critério de paridade na composição da Câmara.

§ 4º -
A substituição para as Câmaras Efetivas tem o efeito de conduzir o juiz substituto ao assento da respectiva Câmara nas sessões de Câmaras Reunidas, excepcionando-se a composição da Mesa diretora dos trabalhos, que obedece aos termos Regimentais.

Artigo 2º -
Serão indicados 2(dois) juízes servidores públicos e 2(dois) juízes contribuintes, por Câmara instalada, para a substituição preferencial dos juízes designados para as respectivas Câmaras, bem como a lista de suplência, obedecida a ordem determinada pela Portaria CAT nº72, de 24/12/04.

Artigo 3º -
O juiz substituto indicado receberá prévia distribuição de processos para relatoria, independente de convocação para substituição, devendo os mesmos serem entregues ao Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC, com os respetivos votos, no prazo máximo de 30(trinta) dias de seu recebimento.

§ 1º -
Os processos entregues com os respectivos votos serão custodiados pelo Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC, em acervo de processos para julgamento, sendo automaticamente colocados em pauta, em número de 2(dois) por juiz/sessão de julgamento, quando da convocação para substituir.

§ 2º -
O ato da substituição deverá ser distribuído, por cópia ou meio magnético, ao Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e à Divisão da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DFEPR, com o mínimo de 24(vinte e quatro) horas de antecedência à realização da respectiva sessão de julgamento.

§ 3º -
Fica autorizada a alteração da pauta de julgamento, para a exclusão dos processos do juiz afastado eventualmente apresentados para julgamento e a inclusão dos processos para votação, do juiz substituto, obedecido o prazo de 24(vinte e quatro) horas da realização da sessão e a publicação da respetiva alteração de pauta.

§ 4º -
Será feita nova distribuição de processos para relatoria ao juiz substituto, na medida em que os processos entregues forem colocados em pauta.

§ 5º -
Poderão ser distribuídos ao juiz substituto até o limite de 10(dez) processos, entre carga e custódia de votação, devendo esse limite ser controlado pelas respectivas diretorias do Núcleo de Apoio às Câmaras - NAC e Diretoria da Fazenda Estadual de Processamento de Recursos - DFEPR.

Artigo 4º -
Ficam indicados juízes em substituição fixa e preferencial por Câmara, para os afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados e indicados para acomposição das Câmaras Efetivas, para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de julho de 2005, a saber:

I - Primeira Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto
b) Marcos Ivan Benevides Marcheti
2. juízes contribuintes:
a) Carlos Américo Domeneghetti Badia
b) Frederico de Mello e Faro da Cunha

II - Segunda Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Cacilda Peixoto
b) Newton Dessico
2. juízes contribuintes:
a) Fábio Soares de Melo
b) Maria de Lourdes Abib de Moraes

III - Terceira Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Fabrízio Ferreira Hamanaka
b) João Marcos Winand
2. juízes contribuintes:
a) Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
b) Carolina Herrero Magrin

IV- Quarta Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Luciano Corrêa de Toledo
b) Samuel Alves Ferreira
2. juízes contribuintes:
a) Janaina Mesquita Lourenço
c) Braulio da Silva Filho

V - Quinta Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Ricardo da Silva Picos
b) Márcia de Oliveira Ferreira Aparício
2. juízes contribuintes:
a) Nelson Monteiro Junior
b) Walter Carlos Cardoso Henrique

VI - Sexta Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Cassio Roberto Junqueira de Souza
b) José Paulo Neves
2. juízes contribuintes:
a) Kelly Magalhães Faleiro
b) Fabio Ozi

VII - Sétima Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) Yara Regina Franco
c) Raimundo da Silva Costa
2. juízes contribuintes:
a) Victor Luis de Salles Freire
b) Vanessa Pereira Rodrigues

VIII - Oitava Câmara Efetiva:
1. juízes servidores:
a) José Maria Teixeira
b) Gianpaulo Camilo Dringoli
2. juízes contribuintes:
a) Eduardo Jorge Lima
b) Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

Artigo 5º -
Ficam indicados juízes em substituição fixa e preferencial por Câmara, para os afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados e indicados para a composição das Câmaras Temporárias, para o período de 1º dejaneiro de 2005 a 31 de julho de 2005, a saber:

I - Primeira Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Fábio Henrique Galinari Bertolucci
b) Belmar Costa Ferro
2. juízes contribuintes:
a) Leonardo Massutti
b) Hélcio Honda

II - Segunda Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Mônica Tonetto Fernandez
b) Paulo Alves Netto de Araújo
2. juízes contribuintes:
a) Carlos Pedroza de Andrade
b) Maria do Rosário Esteves Simone da Silva

III - Terceira Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Severino de Freitas Oliveira
b) Nelson Aparecido Sanchez Serrano
2. juízes contribuintes:
a) Alda Catapatti Silveira
b) Maria Cecília Monteiro Debeus Marchi

IV- Quarta Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Enéas de Jesus Finessi
b) Roberto Silveira Barbuy
2. juízes contribuintes:
a) Mara Eugênia Buonanno Caramico
b) Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli

V - Quinta Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
b) Miguel Conrado Pinero Valle
2. juízes contribuintes:
a) Júlio César da Silva Moreira
b) Alcides Tedesco Sobrinho

VI - Sexta Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Mair de Toledo Glória
b) Antonio Damasceno Rodrigues
2. juízes contribuintes:
a) José Roberto Pernomian Rodrigues
b) Olavo Gliorio Gozzano

VII - Sétima Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Luciano Garcia Miguel
b) Oséas Pires Ferreira
2. juízes contribuintes:
a) Piedade Paterno
b) Sérgio de Freitas Costa

VIII - Oitava Câmara Temporária:
1. juízes servidores:
a) Marcelo Zanetti Ferreira
b) Pedro Paulo Cardoso de Mello
2. juízes contribuintes:
a) Osvaldo Zorzeto Junior
b) Ricardo Berzosa Saliba

Artigo 6º -
Na eventualidade de falta do juíz indicado em substituição fixa preferencial, por Câmara, para os afastamentos e impedimentos temporários dos juízes designados e indicados para a composição das Câmaras Efetivas e Câmaras Temporárias, serão chamados para a substituição os juízes a seguir indicados, pela ordem preferencial de disponibilidade para o dia da falta, a saber:

I - Juízes substitutos para Câmaras Efetivas:

a) juízes servidores públicos:
1. Heleny Uccello Gama Meirelles Barreto
2. Marcos Ivan Benevides Marcheti
3. Cacilda Peixoto
4. Newton Dessico
5. Fabrízio Ferreira Hamanaka
6. João Marcos Winand
7. Luciano Corrêa de Toledo
8. Samuel Alves Ferreira
9. Ricardo da Silva Picos
10. Márcia de Oliveira Ferreira Aparício
11. Cassio Roberto Junqueira de Souza
12. José Paulo Neves
13. Yara Regina Franco
14. Raimundo da Silva Costa
15. José Maria Teixeira
16. Gianpaulo Camilo Dringoli
17. Rita de Cássia Aparecida Garcia Gomes Pinto
18. Fábio Henrique Bordini Cruz
19. Renilda Aparecida Ribeiro
20. José Eduardo de Paula Saran
21. Eliane Pinheiro Lucas Ristow
22. Miriam Gomes Lage
23. Marcelo Alves
24. João Carlos Pietropaolo
25. Fábio Henrique Galinari Bertolucci
26. Belmar Costa Ferro
27. Mônica Tonetto Fernandez
28. Paulo Alves Netto de Araújo
29. Severino de Freitas Oliveira
30. Nelson Aparecido Sanchez Serrano
31. Enéas de Jesus Finessi
32. Roberto Silveira Barbuy
33. Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
34. Miguel Conrado Pinero Valle
35. Mair de Toledo Glória
36. Antonio Damasceno Rodrigues
37. Luciano Garcia Miguel
38. Oséas Pires Ferreira
39. Marcelo Zanetti Ferreira
40. Pedro Paulo Cardoso de Mello
41. Fernando Batlouni Mendroni
42. Vera Lúcia Santoro
43. Marino Takeo Kawashima
44. André Navarro Grandi
45. Antonio Mendes Castilho
46. Maria Aparecida Brito de Carvalho
47. Shigueyuki Missao
48. Paulo Henrique Cruz
49. Edson Hiroshi Suemitsu
50. Antonio Justino Godoy Filho
51. Eduardo Silva Oliveira
52. Paulo Fernandes de Andrade Bento
53. Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça
54. Márcio Fernandes da Silva
55. Ricardo José Rodrigues
56. Neder Samuel Previdelli
57. Nilton Braga Renó,
58. Otávio Fineis Junior
59. Suely Raya
60. Marta Soares
61. Carlos Henrique Menon
62. José Luiz Melo
63. Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
64. Ademar Fogaça Pereira
65. Heloisa Helena Parri
66. José Roberto Soares Lobato
67. Rosana Martins Cortez Veloso
68. Neiva Fabiano Gianezi
69. Edgard Oliveira Batista
70. Tania Helena Bocchi
71. Duclerc Dias Conrado
72. Ana Maria Linhares Richtman
73. Reinilson Teles dos Santos
74. Luís Gustavo Amorim Theodoro
75. Luciano da Gama Santos

b) juízes contribuintes:
1. Carlos Américo Domeneghetti Badia
2. Frederico de Mello e Faro da Cunha
3. Fábio Soares de Melo
4. Maria de Lourdes Abib de Moraes
5. Carmine Lourenço Del Gaiso Gianfrancesco
6. Carolina Herrero Magrin
7. Janaina Mesquita Lourenço
8. Braulio da Silva Filho
9. Nelson Monteiro Junior
10. Walter Carlos Cardoso Henrique
11. Kelly Magalhães Faleiro
12. Fabio Ozi
13. Victor Luis de Salles Freire
14. Vanessa Pereira Rodrigues
15. Eduardo Jorge Lima
16. Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
17. Luiz Alvaro Fairbanks de Sá
18. Rosana Ugolini Benatti de Siqueira
19. Solange Narezzi Bittencourt Crepaldi
20. Roberto Mateus Ordine
21. Carlos Vinícius de Araujo
22. Vicente do Carmo Sapienza
23. Luiza Nagib
24. Eduardo Perez Salusse
25. Leonardo Massutti
26. Hélcio Honda
27. Carlos Pedroza de Andrade
28. Maria do Rosário Esteves Simone da Silva
29. Alda Catapatti Silveira
30. Maria Cecília Monteiro Debeus Marchi
31. André Monteiro Kapritchkoff
32. Mara Eugênia Buonanno Caramico
33. Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli
34. Júlio César da Silva Moreira
35. Alcides Tedesco Sobrinho
36. José Roberto Pernomian Rodrigues
37. Olavo Gliorio Gozzano
38. Piedade Paterno
39. Sérgio de Freitas Costa
40. Osvaldo Zorzeto Junior
41. Ricardo Berzosa Saliba
42. Plínio Augusto Lemos Jorge
43. Adriana Daniela Justo
44. Fernanda Fagundes Dahruj
45. Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli
46. Nilton Luiz Bartoli
47. Sérgio Ricardo de Almeida
48. Marcel Gomes Bragança Retto
49. Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
50. Rodrigo Brunelli Machado
51. Adriana Martins das Neves
52. Ovidio Rizzo Junior
53. José Antonio Miguel Neto
54. Andrea Maria Rutigliano Morello
55. Antonio Carlos Mingrone
56. Waldemar Garcia de Santana
57. Levi Ceregato
58. Ivone Evelyn Zeger
59. Rosely Cury Sanches
60. Hamilton Pereira Martucci Junior
61. Adelmo da Silva Emerenciano
62. Antonio Fulco Junior,
63. Marissol Sanches Madrinan
64. Alfredo Scaff Filho
65. Odmir Fernandes
66. Valentim Viola
67. Raphael Leal Giusti
68. Maria Teresa Bijous Faidiga
69. Roberta Fonseca Brasil

II - Juízes substitutos para Câmaras Temporárias:

a) juízes servidores públicos:
1. Fábio Henrique Galinari Bertolucci
2. Belmar Costa Ferro
3. Mônica Tonetto Fernandez
4. Paulo Alves Netto de Araújo
5. Severino de Freitas Oliveira
6. Nelson Aparecido Sanchez Serrano
7. Enéas de Jesus Finessi
8. Roberto Silveira Barbuy
9. Ana Lúcia Corrêa Freire Pires Oliveira Dias
10. Miguel Conrado Pinero Valle
11. Mair de Toledo Glória
12. Antonio Damasceno Rodrigues
13. Luciano Garcia Miguel
14. Oséas Pires Ferreira
15. Marcelo Zanetti Ferreira
16. Pedro Paulo Cardoso de Mello
17. Fernando Batlouni Mendroni
18. Vera Lúcia Santoro
19. Marino Takeo Kawashima
20. André Navarro Grandi
21. Antonio Mendes Castilho
22. Maria Aparecida Brito de Carvalho
23. Shigueyuki Missao
24. Paulo Henrique Cruz
25. Edson Hiroshi Suemitsu
26. Antonio Justino Godoy Filho
27. Eduardo Silva Oliveira
28. Paulo Fernandes de Andrade Bento
29. Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça
30. Márcio Fernandes da Silva
31. Ricardo José Rodrigues
32. Neder Samuel Previdelli
33. Nilton Braga Renó
34. Otávio Fineis Junior
35. Suely Raya
36. Marta Soares
37. Carlos Henrique Menon
38. José Luiz Melo
39. Eribelto Vanderlei Ciryllo Rangel
40. Ademar Fogaça Pereira
41. Heloisa Helena Parri
42. José Roberto Soares Lobato
43. Rosana Martins Cortez Veloso
44. Neiva Fabiano Gianezi
45. Edgard Oliveira Batista
46. Tania Helena Bocchi
47. Duclerc Dias Conrado
48. Ana Maria Linhares Richtman
49. Reinilson Teles dos Santos
50. Luís Gustavo Amorim Theodoro
51. Luciano da Gama Santos

b) juízes contribuintes:
1. Leonardo Massutti
2. Hélcio Honda
3. Carlos Pedroza de Andrade
4. Maria do Rosário Esteves Simone da Silva
5. Alda Catapatti Silveira
6. Maria Cecília Monteiro Debeus Marchi
7. André Monteiro Kapritchkoff
8. Mara Eugênia Buonanno Caramico
9. Ricardo de Almeida Vidal Romagnoli
10. Júlio César da Silva Moreira
11. Alcides Tedesco Sobrinho
12. José Roberto Pernomian Rodrigues
13. Olavo Gliorio Gozzano
14. Piedade Paterno
15. Sérgio de Freitas Costa
16. Osvaldo Zorzeto Junior
17. Ricardo Berzosa Saliba
18. Plínio Augusto Lemos Jorge
19. Adriana Daniela Justo
20. Fernanda Fagundes Dahruj
21. Maria Rita Gradilone Sampaio Lunardelli
22. Nilton Luiz Bartoli
23. Sérgio Ricardo de Almeida
24. Marcel Gomes Bragança Retto
25. Lindolfo Alberto Pires de Oliveira
26. Rodrigo Brunelli Machado
27. Adriana Martins das Neves
28. Ovidio Rizzo Junior
29. José Antonio Miguel Neto
30. Andrea Maria Rutigliano Morello
31. Antonio Carlos Mingrone
32. Waldemar Garcia de Santana
33. Levi Ceregato
34. Ivone Evelyn Zeger
35. Rosely Cury Sanches
36. Hamilton Pereira Martucci Junior
37. Adelmo da Silva Emerenciano
38. Antonio Fulco Junior
39. Marissol Sanches Madrinan
40. Alfredo Scaff Filho
41. Odmir Fernandes
42. Valentim Viola
43. Raphael Leal Giusti
44. Maria Teresa Bijous Faidiga
45. Roberta Fonseca Brasil

Artigo 7º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Ato TIT-346, de 14 de julho de 2004.