Comunicado CAT-17, de 10-08-11 – DOE 11-08-11

Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2012/2013.

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção, visando à nomeação dos Juízes Contribuintes, que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas, no biênio 2012/2013, nos termos dos artigos 57, 59, 60, 63 e 65 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, comunica:

1. As entidades de classe representativas de contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 22/08/2011 a 09/09/2011.

2. As entidades cadastradas no procedimento seletivo do biênio 2010/2011 deverão obrigatoriamente atualizar seu cadastro, no período de 22/08/2011 a 09/09/2011, sendo a omissão considerada como desistência tácita com a conseqüente exclusão do sistema de cadastro.

3. O cadastramento das entidades será efetuado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda - http//:www.fazenda.sp.gov.br, no MÓDULO DO TIT, utilizando o SUB-MÓDULO “CADASTRO DE ENTIDADE JURÍDICAS OU DE REPRESENTAÇÃO DOS CONTRIBUINTES”, até a data limite de 09/09/2011, inclusive.

4. Às entidades habilitadas será encaminhado Ofício desta Coordenadoria, por “e-mail”, no qual constará a senha para uso exclusivo do seu Presidente, ou de pessoa por este designada, destinada a indicação de candidatos. A senha terá validade de 12/09/2011 até 30/09/2011, inclusive.

5. No ato da indicação, será emitido automaticamente recibo de protocolo, atribuindo senha pessoal ao candidato, possibilitando a esse realizar a confirmação da inscrição e o preenchimento de seu currículo, o que deverá ser feito obrigatoriamente de 03/10/2011 até a data limite de 31/10/2011, inclusive.

6. A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de juiz contribuinte, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, para o biênio 2012/2013, dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do item 5.

7. O candidato indicado, de posse do respectivo CPF, senha e currículo, deverá confirmar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de candidato, recebendo, no final do procedimento, recibo no qual constarão todos os dados declarados. O não preenchimento do cadastro implicará renúncia da indicação efetuada pela entidade.

8. Aceita a inscrição para o processo seletivo, será emitido recibo endereçado ao “e-mail” indicado pelo candidato.

9. Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e subseqüentemente ao Governador do Estado, para nomeação.

10. A nomeação dos juízes para o biênio 2012-2013 pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, “Atos do Governador”.