Ratificação DOU de: 30.05.84. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de maio de l984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 7/75, de 15 de abril de l975, fica acrescido dos itens seguintes:
"IV - operações realizadas no período de 1º de julho de l984 a 31 de dezembro de l984 - 7% (sete por cento)
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 08 de maio de l984.