CONVÊNIO ICM 12, de 10-05-84.

Elevação dos percentuais de estorno de crédito ou recolhimento do imposto diferido nas exportações de fumo e seus resíduos.

Ratificação DOU de: 30.05.84.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de maio de l984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICM 7/75, de 15 de abril de l975, fica acrescido dos itens seguintes:

"IV - operações realizadas no período de 1º de julho de l984 a 31 de dezembro de l984 - 7% (sete por cento)

Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 08 de maio de l984.