Portaria CAT-48, de 12-08-19 – DOE 13-09-19

Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o biênio 2020/2021

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda e Planejamento que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021, e tendo em vista o disposto nos artigos 63, 64 e 66 da Lei 13.457, de 18-03-2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento para atuar no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021, dar-se-á a partir do dia 01-10-2019.

Artigo 2º - Os interessados em participar do processo de seleção deverão promover seu cadastramento prévio.

§ 1º - O cadastro será efetuado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit, acessando o link "Seleção de Juízes", até as 12h do dia 18-10-2019.

§ 2º - O acesso ao sistema será efetuado mediante o uso do certificado digital.

§ 3º - O cadastro deverá ser efetuado de uma só vez, não sendo permitidas alterações posteriores.

§ 4º - Informações suplementares estarão disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o “caput”.

Artigo 3º - As dúvidas existentes poderão ser apresentadas para o "e-mail": tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.

Artigo 4º - Será constituída Comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021, por ato do Coordenador da Administração Tributária.

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo será responsável por analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, nos termos do artigo 64 da Lei 13.457, de 18-03-2009.

Artigo 5º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e do Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.

Artigo 6º - A nomeação dos juízes para o biênio 2020/2021, pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, "Atos do Governador".

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.