Altera dispositivo da Portaria CAT-27, de 1°-03-90, que estabelece disciplina relacionada com o sujeito passivo por substituição localizado fora do território paulista.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS-50/95, de 28 de junho de 1995, expede à seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com redação que se segue, o parágrafo único do artigo 1° do Artigo 1° da Portaria CAT-27, de 1°de março de 1990:
Parágrafo único - A inscrição será solicitada ao posto fiscal de Fronteira II, situado na Avenida Rangel Pestana, 300, 3°Andar, CEP 01017, em São Paulo, Capital, por meio do formulário Declaração Cadastral - DECA, fornecido esta Secretaria, devidamente preenchido e assinado, que será acompanhado dos seguintes documentos, por cópia reprográfica;
cópia autenticada do instrumento constítutivo da empresa devidamen te atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
documento de inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
cópia do CIC e RG do representante legal, procuração do responsável certidão negativa de tributos estaduais e cópia do Cadastro do ICMS.
Artigo 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Republicada por ter saído com incorreções)