Alteração dada pelo Prot. ICMS 24/01
Os Secretários de Fazenda dos Estados de Rondônia e Amazonas, reunidos em Brasília, DF, no dia 30 de junho de l994, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em permitir que mercadorias destinadas aos Estados signatários em trânsito por seu território, transitem com cópia da Nota Fiscal ou manifesto de carga, nas seguintes hipóteses:
I - que o transporte seja efetuado por via fluvial;
II - que o transportador embarque a mercadoria transportada, através de visto e verificação às repartições fazendárias, inclusive Postos Fiscais;
III - que o transportador forneça à repartição fazendária, cópia do documento que acobertar a mercadoria.
Cláusula segunda Os Estados signatários poderão baixar outras normas caso se façam necessárias.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
Brasília,DF 30 de junho de 1994.