Portaria CAT-82, DE 28-10-21 – DOE 29-10-21
Declara a perda de mandato de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, a pedido do interessado.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 69, inciso V e parágrafo único, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, e no artigo 46, inciso V e parágrafo único, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e considerando o requerimento de renúncia protocolado pelo Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF, RG 13.267.574, fundamentado em sua nomeação ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Quinto Constitucional, conforme Decreto de 14 de outubro de 2021 do Exmo. Sr. Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE de 15 de outubro de 2021, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica declarada, a pedido do interessado, a perda do mandato do Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF, RG 13.267.574, em relação ao biênio 2020/2021.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
