Comunicado CAT-14, de 09-08-13 – DOE 10-08-13
Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2014/2015.
Legislação de apoio:
Consultar o Comunicado CAT nº: 16/13
O Coordenador da Administração Tributária com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Contribuintes que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas, no biênio 2014/2015, nos termos dos artigos 63, 65 e 66 da Lei 13.457, de 18-03-2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, comunica:
1. As entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 19-08-2013 a 30-08-2013.
2. As entidades cadastradas no procedimento seletivo do biênio 2012/2013 deverão obrigatoriamente atualizar seu cadastro, no período de 19-08-2013 a 30-08-2013, sendo a omissão considerada como desistência tácita, com a consequente exclusão do sistema de cadastro.
3. O cadastramento das entidades será efetuado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas – http://www.fazenda.sp.gov.br/tit, acessando o link "Seleção de Juízes", até a data limite de 30-08-2013, inclusive.
4. Às entidades habilitadas será encaminhado Ofício desta Coordenadoria, por "e-mail".
5. Para a indicação de candidatos, a entidade habilitada deverá protocolar na Avenida Rangel Pestana, 300, térreo – guichês do TIT, ofício assinado por pessoa que a represente legalmente, dirigido ao Tribunal de Impostos e Taxas, A/C Assistência Fiscal-Processo de Seleção de Juízes Contribuintes, no período de 02-09-2013 a 20-09-2013, inclusive. O ofício mencionado deverá indicar, obrigatoriamente: NOME, CPF e e-mail dos candidatos indicados. A ausência ou a indicação incorreta de algum dos dados dos candidatos, requisitados no ofício, implicará na exclusão da indicação do candidato, por omissão ou incorreção dos dados. Não serão aceitas indicações efetuadas por outros meios, tampouco por ofícios encaminhados por outros modos.
6. O cadastro dos candidatos será realizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas, que encaminhará e-mail ao candidato, atribuindo-lhe senha pessoal, que lhe possibilitará acessar o sistema para preenchimento de seus dados pessoais e a confirmação da inscrição, o que deverá ser feito obrigatoriamente de 01-10-2013 até a data limite de 31-10-2013, inclusive.
7. A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de juiz contribuinte, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, para o biênio 2014/2015, dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do item 5.
8. O candidato indicado, de posse do respectivo CPF e senha disponibilizada na forma do item 6, deverá confirmar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de candidato, recebendo, no final do procedimento, recibo que deve ser impresso pelo candidato e no qual constarão todos os dados declarados. O não preenchimento do cadastro implicará na renúncia da indicação efetuada pela entidade.
9. Dúvidas existentes poderão ser apresentadas para o "e-mail": tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.
10. Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.
11. A nomeação dos juízes para o biênio 2014-2015 pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, "Atos do Governador".
Retificação do D.O. de 13-08-2013
ONDE SE LÊ: Comunicado CAT 12 de 09-08-2013;
LEIA-SE: Comunicado CAT 14 de 09-08-2013.
