AFISCOM

LEI Nº 10.405, de 09-09-71- DOE 10-09-91

Revoga a exigência da garantia de instância para interposição de recursos perante o Tribunal de Impostos e Taxas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Ficam revogados o parágrafo único do artigo 55 e o artigo 56 da Lei nº 10.081, de 25 de abril de 1968.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1971