Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.
Artigo 1 ° - Fica a Usina de Laticínios Jussara SIA, estabelecida à r. Carlos Vilhena,2382, em Franca-SP,
inscrição Estadual 310.002.602-118, e CGC47.964 911/ 0001 -00, autorizada a transferir mensalmente os
créditos do ICMS, acumulados nos termos da cláusula Quinta do Convenio lCM-25, de 11-10-83, para os
estabelecimentos adiante enumerados:
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATÚ LTDA.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA.
COOPERATIVAAGROPECUÁRIA DE IBERTIOGA.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IBERTIOGA.
COOPERATIVA RURAL DO TRIANGULO LTDA.
CAPRIL - COOPERATIVA AGROPEC. DOS PRODUTORES RURAIS DE ITURAMA LTDA
COOPASSA-COOPERATIVA AGR0PECUÁRIA DE CÁSSIA LTDA
DANONE S/A
L.P.C. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA.
COOPERATIVA MINEIRA AGROPECUÁRIA DE MUZAMBINHO LTDA.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CARMO DO RIO CLARO.
§ 1° - Para efetivação das transferencias, deve rão ser utilizadas Notas Fiscais que, além dos requisitos
exigidos, conterão as seguintes indicações:
REVOGADA PELA PORT. CAT 45/22, EFEITOS A PARTIR DE
24-06-2022
O Coordenadorda Administração Tributária, com fundamento no protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado
de Minas Gerais em 19-06-84, e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653, de 03-07-84, e tendo em vista o
que consta do proc. DRT/6-2649/98, em nome de Usina de Laticinios Jussara S/A, expede a seguinte portaria .
Rua Trevinho, s/n - Paracatu (MG)
Inscrição Estadual: 470.045.581.0725
CGC. :23.153.943/0009-07
Rua Cel. João de Barros, 840 - Centro - Passos (MG)
Inscrição Estadual: 479.040376.0085
CGC :23.272.263/0001-55
Av. D. Pedro 11,1370 - Barbacena (MG)
Inscrição Estadual: 056.065772.0330
CGC: 17.078.965.0004-42
Rua José Brasil,221 - Piedade do Rio Grande (MG)
Inscrição Estadual: 503.065772.0247
CGC.17.078.965/0002-80
Av. Dez 1053 - Centro - São Francisco Salles (MG)
Inscrição Estadual: 613.811138.0064
CGC 42.876.300/0001 -89
Rua Dez, N° 874 - CENTRO - UNIÃO DE MINAS (MG)
INSCRICÃO ESTADUAL: 856.369883.0581
CGC:21 807.607/0006-62
Av. DR. Tito S/N - CÁSSIA (MG)
INSCRICÃO ESTADUAL: 151.095249.0550
CGC: 19.508.639/0006-15
Av. Dr. Antônio Bortolan, 163 - POÇOS DE CALDAS (MG)
INSCRICÃO ESTADUAL: 518.038971.1777
CGC: 23.643.315/0030-97
Rod. BR 364 Km 28 - zona rural - Frutal (MG)
Inscrição Estadual: 271.038971.3491
CGC: 23.643.315/0095-32
Av. GovernadorAureliano Chaves 409 - Jardim do Trevo Alpinópolis (MG)
Inscrição Estadual: 019.065.670.0015
CGC: 16.697.187/0002-45
Chácara do Trevo, s/n - zona rural - Muzambinho (MG)
InscriçãoEstadual 441.085321.0057
CGC: 22.831.721/0001 -86
Rod. MG 184, Km 49 n° 41 Castelhano - Carmo do Rio Claro (MG)
Inscrição Estadual: 144.065.452-0100
CGC 19.467.463/2-77
1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT - 89/98";
2 - o valordo crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do
documento de identidade e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2° - As 1ª e 4ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatáno, depois
de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do emitente.
§ 3° - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 3a via e a encaminhará à Diretoria Executiva
da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.