Ato TIT-14, em 03-08-2006 - DOE 05-08-2006

Estabelece procedimentos relativos à tramitação de processos, em função da alteração na composição das Câmaras Temporárias

A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando as alterações nas composições das Câmaras Temporárias, nos termos da Resolução SF-30, de 21/07/06 e Portaria CAT-49, de 21/07/06; e considerando ainda a necessidade de padronizar procedimentos relativos à tramitação de processos colocados em pauta de julgamento em Câmara Temporária, resolve:

1.
Iniciado o julgamento nos termos do art. 82 do RITIT e havendo pedido de vista, se o juiz com vista não mais fizer parte da composição da Câmara, e tendo nela permanecido o relator, será o processo devolvido ao NAC, sem voto de vista, e recolocado em pauta de julgamento na mesma Câmara, para continuidade do julgamento; caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, esta ficará preventa, devendo o processo ser redistribuído a qualquer de seus integrantes;

2.
Em retorno de diligência, se o relator permanece na Câmara, será o processo recolocado em pauta para continuidade do julgamento; caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, esta ficará preventa, devendo o processo ser redistribuído a qualquer de seus integrantes;

3.
Tendo sido realizada sustentação oral, caso o relator não mais faça parte da composição da Câmara, o processo será por ele remetido ao NAC para agendar nova sustentação oral a ser realizada perante a Câmara para a qual este houver sido designado.