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Portaria CAT-108, de 02-12-98 - DOE 03-12-98

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-06-84, e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653, de 03-07-84, e tendo em vista o que consta do proc. DRT/6-2649/98 , em nome de Usina de Laticínios Jussara S/A, expede a seguinte portaria.

Artigo 1º - Fica a Usina de Laticínios Jussara S/A, estabelecida à r. Carlos Vilhena, 2382, em Franca-SP, Inscrição Estadual 310.002.602-118, e CGC 47.964.911/0001-00, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS, acumulados nos termos da cláusula Quinta do Convênio ICM-25, de 11-10-83, para os estabelecimentos adiante enumerados:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATÚ LTDA.
Rua Trevinho, s/n - Paracatu (MG)
Inscrição Estadual: 470.045.581.0725 - CGC.: 23.153.943/0009-07
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SUDOESTE MINEIRO LTDA.
Rua Cel. João de Barros, 840 - Centro - Passos (MG)
Inscrição Estadual: 479.040376.0085 - CGC.: 23.272.263/0001-55
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IBERTIOGA.
Av. D. Pedro II, 1370 - Barbacena (MG)
Inscrição Estadual: 056.065772.0330 - CGC: 17.078.965.0004-42
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE IBERTIOGA.
Rua José Brasil, 221 - Piedade do Rio Grande (MG)
Inscrição Estadual: 503.065772.0247 - CGC: 17.078.965/0002-80
COOPERATIVA RURAL DO TRIANGULO LTDA.
Av. Dez 1053 - Centro - São Francisco Salles (MG)
Inscrição Estadual: 613.811138.0064 - CGC 42.876.300/0001-89
CAPRIL - COOPERATIVA AGROPEC. DOS PRODUTORES RURAIS.
DE ITURAMA LTDA
Rua Dez, nº 874 - Centro - União de Minas (MG)
Inscrição Estadual: 856.369883.0581 - CGC: 21.807.607/0006-62
COOPASSA - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CÁSSIA LTDA.
Av. Dr. Tito s/n - Cássia (MG)
Inscrição Estadual: 151.095249.0550 - CGC: 19.508.639/0006-15
DANONE S/A
Av. Dr. Antônio Bortolan, 163 - Poços de Caldas (MG)
Inscrição Estadual: 518.038971.1777 - CGC: 23.643.315/0030-97
L.P.C. INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
Rod. BR 364 Km 28 - zona rural - Frutal (MG)
Inscrição Estadual: 271.038971.3491 - CGC: 23.643.315/0095-32
COOPERATIVA DOS RURALISTAS DE ALPINÓPOLIS LTDA.
Av. Governador Aureliano Chaves 409 - Jardim do Trevo - Alpinópolis (MG)
Inscrição Estadual: 019.065.670.0015 - CGC: 16.697.187/0002-45
COOPERATIVA MINEIRA AGROPECUÁRIA DE MUZAMBINHO LTDA.
Chácara do Trevo, s/n - zona rural - Muzambinho (MG)
Inscrição Estadual: 441.085321.0057 - CGC: 22.831.721/0001-86
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CARMO DO RIO CLARO.
Rod. MG 184, Km 49 nº 41 Castelhano - Carmo do Rio Claro (MG)
Inscrição Estadual: 144.065.452-0100 - CGC 19.467.463/2-77

§ 1º - Para efetivação das transferências, deverão ser utilizadas Notas Fiscais que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT - 108/98";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e por extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4 - a assinatura do emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, número do documento de identidade e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda.

§ 2º - As 1ª e 4ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do emitente.

§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal, o fisco reterá a 3ª via e a encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária, para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.