Ato TIT-03, de 28-11-12 – DOE 29-11-12 – Rep. 30-11-12
Dispõe sobre a devolução de processos, pelos juízes titulares e suplentes, para inclusão em pauta de julgamento e de processos não relatados.
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, no exercício de suas atribuições e pela competência conferida pelo artigo 19, incisos I e II, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, considerando o encerramento das atividades de 2012; e considerando a necessidade de realizar o inventário de processos do Tribunal de Impostos e Taxas, resolve:
Artigo 1° - Todos os juízes, titulares e suplentes, devem devolver todos os processos e respectivos volumes que estejam em sua carga ao Tribunal de Impostos e Taxas, observando-se o que segue:
I - Processos relatados para inclusão em pauta de julgamento devem ser entregues no setor de pautas do DAC, até a data limite de 10/12/2012, segunda-feira.
II - Processos em vista, com ou sem voto de vista, devem ser entregues no setor de pautas do DAC, até a data limite de 10/12/2012, segunda-feira.
III - Processos não relatados, não sujeitos a inclusão em pauta de julgamento, devem ser devolvidos na DFEL, com despacho de devolução subscrito pelo juiz relator, observando-se o seguinte cronograma:
a) Nos dias 11 e 13/12/2012: 1ª a 8ª Câmaras Julgadoras e Câmara Superior;
b) Nos dias 12 e 14/12/2012: 9ª a 16ª Câmaras Julgadoras e Juízes suplentes.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções.)