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PORTARIA CAT Nº 15, DE 25-3-98 - DOE de 26-3-98


REVOGADA PELA PORT. CAT 70/00, EFEITOS A PARTIR DE 07/09/00

Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos do Protocolo ICM 12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM - 12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto nº 22.473, de 20/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRT/5 - 3254/85, em nome da Companhia Leco de Produtos Alimentícios, bem como da manifestação favorável da Diretoria Executiva da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º- A Companhia Leco de Produtos Alimentícios, estabelecida em Campinas, na Av. Artur Leite de Barros Junior nº 111, inscrição estadual nº 244.045.660.115 e no C.G.C. sob nº 60.434.487/0004-95, CAE nº 40.698, fica autorizada, nos termos do Protocolo ICM 12/84, a transferir crédito acumulado do ICMS, aos seguintes estabelecimentos, além daqueles que já estão autorizados:
1 - Alexandrita/Município de Iturama - MG.
Av. Cônego Osório 1975/A - Bairro - Distrito Alexandrita.
Inscrição Estadual 344.104.487.1240
C.G.C 60.434.487/0082-08
CEP 38282-000
2 - Iturama - MG
Fazenda Santa Rosa s/nº - Bairro - Zona Rural
Inscrição Estadual 344.104.487.1169
C.G.C. 60.434.487/0083-99
CEP 38280-000
3 - Uberaba - MG
Rodovia BR 050, s/nº - Km 185 - lado direito - Bairro - Zona Rural
Inscrição Estadual 701.104.487.0975
C.G.C 60.434.487/0081-27
CEP 38001-970
4 - União de Minas - MG
Av. Quinze, 1014 - A - Bairro - Centro
Inscrição Estadual 856.104.487.1325
C.G.C 60.434.487/0084-70
CEP 38288-000
5 - Veríssimo - MG
Av. Padre Julio de Razz, 656-A - Bairro - Centro
Inscrição Estadual 711.104.487.1031
C.G.C 60.434.487/0080
CEP 38150-000
Artigo 2º - O procedimento e as exigências pertinentes, que integram as autorizações anteriores, continuam vigentes para esta.
Artigo 3 - Esta portaria vigerá a partir da data de sua publicação.