Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 28/04/04.
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.605/04, de 21/04/04.
Alterações dadas pelos Convênios ICMS nºs: 11/22 e 65/15.
Adesão do Estado do Ceará, pelo Conv. ICMS 11/22.
Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a
partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Adesão do Estado da Paraíba, pelo Convênio ICMS 212/19
Adesão do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Conv. ICMS 99/20.
Adesão do Estado do Pará, pelo Conv. ICMS 65/15.
Adesão do Estado do Maranhão, pelo Conv. ICMS 60/14.
Exclusão do Estado de Sergipe, pelo Conv. ICMS 29/15.
Adesão do Estado do Acre, pelo Conv. ICMS 111/12.
Adesão do Estado do Amapá, pelo Conv. ICMS 169/05.
Adesão do Estado de Alagoas. a partir data da publicação de sua ratificação nacional do Conv. ICMS 51/04.
Exclusão do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte, dadas pelo Conv. ICMS 109/05
Prorrogado até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10;
Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09;
Prorrogado até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09;
Prorrogado até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08;
Prorrogado até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 24/08
Prorrogado até 30/04/08, pelo Conv. ICMS 148/07
Prorrogado até 31/12/07, pelo Conv. ICMS 124/07
Prorrogado até 31/10/07, pelo Conv. ICMS 117/07
Prorrogado até 30/09/07, pelo Conv. ICMS 106/07
Prorrogado até 31/08/07, pelo Conv. ICMS 76/07
Prorrogado até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte