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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A PRAZO

  • Artigo 412 - A duplicata ou triplicata deverá conter o número de inscrição do contribuinte que a emitir e na fatura constará, ainda, o número do documento fiscal correspondente à operação realizada.

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