AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A PRAZO
Artigo 412 - A duplicata ou triplicata deverá conter o número de inscrição do
contribuinte que a emitir e na fatura constará, ainda, o número do documento fiscal correspondente
à operação realizada.