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Portaria CAT-04, de 18-01-99 - DOE 19-01-99
Dispõe sobre a instalação de Câmaras Especiais no Tribunal de Impostos e Taxas.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 33 da Lei 10.081, de 24-6-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam instaladas, no Tribunal de Impostos e Taxas, para funcionarem até o dia 31-12-99, 15 Câmaras Especiais, mantendo-se a mesma composição do exercício anterior.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.