AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 35, DE 30-3-93

(DOE de 31-3-93)

Autoriza transferência de crédito do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Com base na cláusula segunda do Protocolo 2 de 3-11-92, aprovado pelo Decreto 36.191, de 7-12-92, fica a "Autolatina Brasil S.A.", pelo seu estabelecimento da Via Anchieta, km 23,5, do município de São Bernardo do Campo, inscrito sob o nº 635.014.699.111 nesta Secretaria da Fazenda, autorizada a transferir crédito acumulado do ICMS no montante de Cr$ 75.097.832.408,83, para a "Usiminas Siderúrgica de Minas Gerais S.A. - Usiminas", estabelecida à Rodovia BR 381, km 210, no município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º - As Notas Fiscais relativas à transferência serão visadas pela Diretoria Executiva da Administração Tributária, que reterá as suas 3ªs vias para controle.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data.