Comunicado CAT 109, de 18-10-2000 - DOE 19-11-00
Seleção de candidatos à função de Juízes-Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas - Mandato 2001/2003
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 10, parágrafo único, 13, § 1º, e 15 da Lei 10.081, de
25-4-68, e nos artigos 10, parágrafo único, 13, § 1º, e 15 do Decreto 49.602, de 14-5-68, e em consonância com o programa de modernização das atividades
desta Secretaria, expede o seguinte comunicado.
1 - Esta Coordenadoria cadastrará entidades de classe representativas de contribuintes de tributos estaduais, que queiram indicar candidatos possuidores
de título universitário para o exercício da função de Juiz-Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no triênio 2001/2003.
2 - O cadastramento será feito exclusivamente por "e-mail", no endereço eletrônico http://fazenda.sp.gov.br, no módulo TIT, utilizando-se o sub-módulo
"CADASTRO DAS ENTIDADES DE CONTRIBUINTES", até 17 de novembro do corrente ano.
3 - Verificada a representatividade, prevista no item 1, da entidade cadastrada, será enviado ao seu Presidente, por "e-mail", Ofício do Senhor Secretário da
Fazenda, contendo uma senha de uso exclusivo, a fim de que possa fazer suas indicações de candidatos.
4 - As indicações de candidatos pelas entidades serão feitas exclusivamente por "e-mail", no sub-módulo "INDICAÇÃO DE CANDIDATOS A JUIZES", no
endereço eletrônico http://fazenda.sp.gov.br, improrrogavelmente até 30 de novembro próximo, informando-se o nome completo e o nº do CPF do indicado.
5 - No ato de recebimento das indicações, o recibo emitido pelo sistema atribuirá a cada candidato indicado uma senha, a qual deverá ser repassada, pela
entidade, aos respectivos indicados.
6 - O candidato indicado, de posse de seu CPF, de sua senha repassada pela entidade e de seu currículo, fará sua inscrição, no sub-módulo "INSCRIÇÃO
DE CANDIDATO A JUIZ-CONTRIBUINTE", do endereço eletrônico http://fazenda.sp.gov.br, conforme orientações do GUIA DE PROCEDIMENTO, ali
existente, até às 20h00 do dia 8 de dezembro vindouro.
7 - Ao final do procedimento de inscrição, o sistema fornecerá recibo ao candidato, contendo os dados declarados.
8 - Nos termos da legislação de regência, perderá o mandato o Juiz que:
a) usar, de qualquer forma, meios ilícitos para procrastinar o exame e julgamento de processo, ou que, no exercício da função, praticar quaisquer atos de
favorecimento;
b) retiver processos em seu poder, por mais de 15 dias além dos prazos previstos para relatar ou proferir voto, sem motivo justificado;
c) faltar a mais de 6 sessões consecutivas ou 30 interpoladas, no mesmo exercício, salvo por motivo de moléstia, afastamento da Capital, férias e licença.