Dispõe sobre desconvocação das Câmaras Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas no período que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária expede e seguinte portaria:
Artigo 1º- Os efeitos do artigo 3º da Portaria CAT-10, de 17-1-95, revigorado pelo artigo 1º da Portaria CAT-13, de 24-1-96, ficam suspensos no período de 15 a 31-7-96.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.