O Coordenador da Administração Tributária, objetivando agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-7/98, de 30-1-98:
" § 1º - Em caráter excepcional , no exercício de 2000, poderá a Representação Fiscal, a critério do Representante Fiscal Chefe,
deixar, eventualmente, de manifestar-se na forma do "caput", hipótese em que os processos serão devolvidos à TIT-1, para
imediata distribuição aos Juízes.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.