Portaria CAT-89, de 11-08-15 – DOE 12-08-15
Dispõe sobre o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2016/2017.
O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Servidores Públicos da Secretaria da Fazenda que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2016/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 63, 64 e 66 da Lei 13.457, de 18-03-2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, para o biênio 2016/2017, dar-se-á a partir do dia 01-10-2015
Artigo 2º - Os interessados em participar do processo de seleção deverão promover seu cadastramento prévio.
§ 1º - O cadastro será efetuado exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - http://www.fazenda.sp.gov.br/tit, acessando o link "Seleção de Juízes", até a data limite de 31-10-2015, inclusive.
§ 2º - O acesso ao sistema será efetuado mediante o uso do certificado digital.
§ 3º - O cadastro deverá ser efetuado de uma só vez, não sendo permitidas alterações posteriores.
§ 4º - Informações suplementares estarão disponíveis no endereço eletrônico a que se refere o “caput”.
Artigo 3º - As dúvidas existentes poderão ser apresentadas para o "e-mail": tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.
Artigo 4º - Fica constituída a Comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2016/2017.
Parágrafo único - A Comissão de que trata o item anterior será responsável por analisar os pedidos de inscrição dos candidatos nos termos do artigo 64 da Lei 13.457/2009. Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.
Artigo 5º - A nomeação dos juízes para o biênio 2016/2017, pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, "Atos do Governador".
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.