AFISCOM

Portaria CAT 102/95, de 27-12-95

(DOE de 29-12-95)
Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.

REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22

O Coordenador da Administração Tributária, com funadamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84 e aprovado neste Estado, pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo me vista o que consta do Processo DRT/5-3.906/95, em nome de Voltan&Lixandrão Ltda, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Voltan&Lixandrão Ltda (Inscrição Estadual 168.018.616.119 e CGC 57.419.202/0001-90), estabelecido à Rua Paraguai nº 223, Jardim América, Amparo, São Paulo, fica autorizado a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11-10-83, para o contribuinte Ouro Fino Indústria e Comércio de Laticínios Ltda (Inscrição Estadual 460.789.306.016 e CGC 41.748.609/0001-20) estabelecido à Rua Treze de Maio, 1797, Centro, Ouro Fino, Estado de Minas Gerais.
§ 1º- Para efetivação das transferências deverão ser utilizadas Notas Fiscais da série "C", que, além dos requisitos exigidos, conterão as seguintes indicações:
1- a expressão "transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-102/95";
2- o valor do crédito transferido, em algarismo e por extenso;
3- a data de emissão, anotando-se o mês por extenso;
4- a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie, o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º- A 1ª e 2ª vias de Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repertição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º- No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a terceira via e à encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins de comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria CAT 102/96, de 27-12-95
(DOE de 04-01-96 - Retific.)

No item I do § 1º onde se lê: transferência de crédito de ICMS - Portaria CAT 102/95, leia-se: tranferência de crédito de ICMS - Portaria CAT-103/95.
Na Portaria CAT que autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84, onde se lê: Portaria CAT-102, de 27-12-95, leia-se Portaria CAT-103, de 27-12-95.