Portaria CAT-10, de 12-02-99 - DOE 13-02-99

Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-7/98, de 30-1-98:

" § 1º - Em caráter excepcional, no exercício de 1999, poderá a Representação Fiscal, a critério do Representante Fiscal Chefe, deixar, eventualmente, de manifestar-se na forma do "caput", hipótese em que os processos serão devolvidos à TIT-1, para imediata distribuição aos Juízes.

Artigo 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.