AFISCOM

Convênio ICMS 06, de 25-04-91

Ratificação nacional: DOU de 16.05.91.

Prorroga a redução da base de cálculo na prestação de serviço de transporte aéreo.

A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de julho de 1991, as disposições do Convênio ICMS 54/89, de 29 de maio de 1989.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1991.