Portaria CAT-14, de 19-03-2004 - DOE 20-03-2004

Institui o Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar os efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.600-8, que afastou a incidência de ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal interestadual e internacional e sobre o transporte aéreo internacional de cargas, e tendo em vista o disposto no artigo 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Fica aprovado o modelo do Anexo I desta portaria de "Demonstrativo de Crédito do ICMS sobre Transporte Aéreo - DCTA".

§ 1º -
O DCTA é de escrituração obrigatória pelas empresas que prestem serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas e será:
1 - emitido ao final de cada período mensal em que tiverem sido prestados serviços de transporte aéreo de passageiros e serviços tributados de transporte aéreo de cargas, em ambas as modalidades;
2 - impresso tipograficamente ou por qualquer outro processo;
3 - emitido em 1 (uma) via, que deverá ser visada pelo Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua emissão;
4 - mantido pelo contribuinte para exibição ao fisco, observado o disposto no artigo 5º.

§ 2º -
Fica dispensado o pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a confecção do DCTA.
§ 3º - O DCTA poderá ser emitido por sistema eletrônico de processamento de dados, observando-se o seguinte:
1 - o contribuinte poderá optar ou desistir do uso desse sistema mediante simples comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado;
2 - na hipótese de uso do sistema, o contribuinte fica dispensado de obter o visto de que trata o item 3 do § 1º.

Artigo 2º -
O DCTA conterá nos campos próprios as seguintes indicações:
I - no campo I, o faturamento relativo:
a) às prestações tributadas de serviços de transporte de carga (item I.1),
b) às prestações de serviços de transporte de passageiros e às prestações não tributadas de serviços de transporte de carga (I.2) e
c) a soma desses valores (I.3);
II - no campo II, o índice para rateio, a ser obtido pela divisão do valor do campo I.1 pelo resultado do campo I.3;
III - no campo III, o montante do ICMS anteriormente cobrado em operações e prestações que tenham sido destinadas ou tomadas para prestações, pelo próprio contribuinte, de serviços tributados de transporte de cargas e a base de cálculo respectiva;
IV - no campo IV, o montante do crédito apurado e a base de cálculo apurada, a serem obtidos pela multiplicação do índice obtido no inciso II pelos valores referidos no inciso III;
V - no campo V, a diferença entre o valor do ICMS anteriormente cobrado e o montante do crédito apurado.

Artigo 3º -
O valor do estorno de crédito fiscal, obtido na forma do inciso V do artigo 2º, deverá ser lançado no campo próprio do Livro Registro de Apuração do ICMS.

Artigo 4º -
Deverão ser informados na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA do mês de referência:
I - relativamente às operações e prestações que tiverem sido destinadas ao contribuinte ou por ele tomadas:
a) o valor do crédito fiscal e da base de cálculo apurados no Livro Registro de Apuração do ICMS na forma desta portaria;
b) a diferença entre o valor contábil das operações e prestações e a base de cálculo apurada, na coluna "Operações sem Crédito do Imposto - Outras";
II - os valores referentes às prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros e de transporte aéreo internacional de cargas, na coluna "Operações sem Débito do Imposto - Isentas/Não Tributadas".

Artigo 5º -
O DCTA deverá ser mantido à disposição do fisco nos termos e prazos do artigo 202 do Regulamento do ICMS, devendo ser elaborados demonstrativos a partir do exercício de 1997.

§ 1º -
Relativamente aos exercícios de 1997 a 2003:
1 - em substituição aos DCTAs, poderão ser elaborados Demonstrativos Anuais de Créditos de ICMS no Transporte Aéreo - DACTAs, conforme o modelo do Anexo II desta portaria, observados os mesmos critérios exigidos nos artigos anteriores para a elaboração dos DCTAs;
2 - os demonstrativos serão exigíveis após 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta portaria.

§ 2º -
As GIAs relativas a meses anteriores ao da publicação desta portaria poderão ser substituídas sem a aplicação de penalidades em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta portaria, observando-se, no entanto, o agamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

Artigo 6º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE ICMS NO TRANSPORTE AÉREO - DCTA

 

CONTRIBUINTE:

INSCRIÇÃO ESTADUAL REFERÊNCIA

(mês/ano)

I - FATURAMENTO

I.1 - CARGAS (TRIBUTADO

 

I.2 - PASSAGEIROS E CARGAS (NÃO TRIBUTADO)

 

I.3 - SOMA (I.1 + I.2)

 

II - ÍNDICE PARA RATEIO (I.1 / I.3)

 

III - OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO ANTERIOR

III.1 - ICMS ANTERIORMENTE COBRADO

 

III.2 - BASE DE CÁLCULO

 

IV - APURAÇÃO DO CRÉDITO E DA BASE DE CÁLCULO

 

IV.1 - ICMS APURADO (II x III.1)

 

IV.2 - BASE DE CÁLCULO APURADA (II x III.2)

 

V - DIFERENÇA (A SER LEVADA A ESTORNO DE CRÉDITO NO RAICMS)

ICMS ANTERIORMENTE COBRADO (III.1) - ICMS APURADO (IV.1)

 

 

ANEXO II

DEMONSTRATIVO ANUAL DE CRÉDITO DE ICMS NO TRANSPORTE AÉREO - DACTA

Contribuinte:

Inscrição Estadual:                                                                  Exercício:

 

I. Faturamento

Índice para Rateio

Cargas - tributado

Passageiros e Cargas - não tributado

Total

Janeiro

 

 

 

 

Fevereiro

 

 

 

 

Março

 

 

 

 

Abril

 

 

 

 

Maio

 

 

 

 

Junho

 

 

 

 

Julho

 

 

 

 

Agosto

 

 

 

 

Setembro

 

 

 

 

Outubro

 

 

 

 

Novembro

 

 

 

 

Dezembro

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

II. Apuração da Base de Cálculo de ICMS

Cargas - tributado

Passageiros e Cargas - não tributado

Total

Janeiro

 

 

 

Fevereiro

 

 

 

Março

 

 

 

Abril

 

 

 

Maio

 

 

 

Junho

 

 

 

Julho

 

 

 

Agosto

 

 

 

Setembro

 

 

 

Outubro

 

 

 

Novembro

 

 

 

Dezembro

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

III. Apuração do Crédito de ICMS

Cargas - tributado

Passageiros e Cargas - não tributado

Total

Janeiro

 

 

 

Fevereiro

 

 

 

Março

 

 

 

Abril

 

 

 

Maio

 

 

 

Junho

 

 

 

Julho

 

 

 

Agosto

 

 

 

Setembro

 

 

 

Outubro

 

 

 

Novembro

 

 

 

Dezembro

 

 

 

Total