AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Artigo 624 - Enquanto não efetivada a inscrição do débito na dívida ativa, a
decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de
retificação (Lei 6.374/89, art. 94).Parágrafo único - Com a necessária
fundamentação, será o processo submetido à apreciação do respectivo
órgão julgador.
