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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

  • Artigo 624 - Enquanto não efetivada a inscrição do débito na dívida ativa, a decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação (Lei 6.374/89, art. 94).

    Parágrafo único - Com a necessária fundamentação, será o processo submetido à apreciação do respectivo órgão julgador.

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