Portaria CAT-47, de 12-08-19 – DOE 13-09-19
Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte para o biênio 2020/2021.
O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Contribuintes que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021, e tendo em vista o disposto nos artigos 63, 65 e 66 da Lei 13.457, de 18-03-2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - As entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 15-08-2019 até as 12h do dia 30-08-2019.
§ 1º - As entidades cadastradas no procedimento seletivo do biênio 2018/2019 deverão obrigatoriamente atualizar seu cadastro, no período de 15-08-2019 até as 12h do dia 30-08- 2019, sendo a omissão considerada como desistência tácita, com a consequente exclusão do sistema de cadastro.
§ 2º - O cadastramento das entidades será efetuado exclusivamente por meio da internet, mediante uso de certificado digital, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/tit, acessando o link "Seleção de Juízes", até as 12h do dia 30-08-2019.
Artigo 2º - Às entidades habilitadas será encaminhado Ofício desta Coordenadoria, por "e-mail".
Artigo 3º - Para a indicação de candidatos, a entidade habilitada deverá protocolar na Avenida Rangel Pestana, 300, térreo - guichês do TIT, ofício assinado por pessoa que a represente legalmente, dirigido ao Tribunal de Impostos e Taxas, A/C Assistência Fiscal-Processo de Seleção de Juízes Contribuintes, no período de 02-09-2019 a 20-09-2019, inclusive. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
§ 1º - O ofício mencionado deverá indicar, obrigatoriamente: NOME, RG, CPF e e-mail dos candidatos indicados.
§ 2º - A ausência ou a indicação incorreta de algum dos dados dos candidatos requisitados no ofício implicará a exclusão da indicação do candidato.
§ 3º - Não serão aceitas indicações efetuadas por outros meios, tampouco por ofícios encaminhados por outros modos.
Artigo 4º - O cadastro dos candidatos será realizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas, que encaminhará e-mail ao candidato, informando-o de que ele foi indicado por entidade jurídica ou de representação dos contribuintes, bem como informando da necessidade de acesso ao sistema para preenchimento de seus dados pessoais e a confirmação da inscrição, o que deverá ser feito obrigatoriamente de 01-10-2019 até as 12h do dia 18-10-2019.
Artigo 5º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo para o biênio 2020/2021 dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do artigo 3º.
Artigo 6º - O candidato indicado, com o uso do seu certificado digital, deverá confirmar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de candidato, recebendo, no final do procedimento, recibo que deve ser impresso e no qual constarão todos os dados declarados.
Parágrafo único - O não preenchimento do cadastro implicará a renúncia da indicação efetuada pela entidade.
Artigo 7º - As dúvidas existentes poderão ser apresentadas para o "e-mail": tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.
Artigo 8º - Será constituída Comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021, por ato do Coordenador da Administração Tributária.
Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo será responsável por analisar o pedido de inscrição das entidades jurídicas e de representação dos contribuintes, bem como analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, nos termos do artigo 65 da Lei 13.457, de 18-03-2009.
Artigo 9º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e Planejamento e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.
Artigo 10 - A nomeação dos juízes para o biênio 2020/2021 pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, "Atos do Governador".
Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.