AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 64, DE 18-7-97 - DOE de 19-7-97

Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.

REVOGADA PELA PORTARIA SRE 45/22, EFEITOS A PARTIR DE 23-06-22


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19/06/84 e aprovado, neste Estado, pelo Decreto nº 23.653, de 03/07/84, e tendo em vista o que consta do Processo DRTC-I-18094/96, em nome da Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda., expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda., pelo seu estabelecimento situado na Rua "L" nº 300. Jardim Igarapava, em Igarapava - São Paulo, inscrição estadual nº 349.016.710.110 e CGC MF nº 25.427.857/0011-95, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25, de 11/10/83, para seu estabelecimento matriz situado na Rodovia BR 262, Km 807 - Bairro Abadia - Uberaba - MG, com inscrição estadual nº 701.038.674/0004 e CGC MF 25.427.857/0001-13.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.