Artigo 423 - Submetem-se à sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, prevista neste capítulo, as seguintes operações, a elas não se aplicando o disposto, respectivamente, nos incisos I, III e IV do artigo 264 (Lei 6.374/89, art. 8º, III, IV e § 10, item 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I ):
Redação dada inciso I, pelo Dec. 59.997/13, efeitos a partir de 01-03-14:
I - saída de gasolina e etanol anidro combustível - EAC com destino ao distribuidor de combustíveis;
Redação anterior dada pelo inciso VIII do art. 1º do Dec. 46.778/02, efeitos a partir de 22-05-02 até 28-02-14:
I - saída de gasolina e álcool etílico anidro carburante com destino ao distribuidor;
Redação original, efeitos até 21/05/02:
I - saída de gasolina e álcool etílico anidro combustível com destino ao distribuidor;
II - saída da mercadoria, na hipótese do artigo 416, em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular;
Redação dada inciso III, pelo Dec. 59.997/13, efeitos a partir de 01-03-14:
III - saída de combustíveis, exceto etanol hidratado carburante - EHC, com destino a outro estabelecimento responsável, quando ocorrer transmissão de propriedade.
Redação anterior dada ao inciso III, efeitos até 20-02-2014:
III - saída de combustíveis, com destino a outro estabelecimento responsável, quando ocorrer transmissão de propriedade.
Redação original, efeitos até 31/12/01:
Artigo 423 - Submetem-se à sujeição passiva por substituição com retenção antecipada
do imposto, prevista neste capítulo, as seguintes operações, a elas não se aplicando o disposto, respectivamente, nos
incisos I e IV do
artigo 264 (Lei 6.374/89, art. 8º, III, IV e § 10, item 2, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I ):
I - saída de gasolina e álcool etílico anidro carburante com destino ao distribuidor;
II - saída de combustíveis, com destino a outro estabelecimento responsável, quando ocorrer transmissão de propriedade.