Aprova o Protocolo que especifica e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Artigo 1º - Fica aprovado o Protocolo 2/92, celebrado pelos Estados de São Paulo e de Minas Gerais, sobre transferência de crédito acumulado, cujo texto é reproduzido em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Fica acrescentado o § 6º ao artigo 278 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
"§ 6º - O imposto retido pelo substituto no mês do início da vigência da opção de que trata o § 2º poderá, quanto aos veículos cuja saída não seja promovida no mesmo mês, ser creditado pelo contribuinte substituído, devendo o mesmo valor ser lançado a débito no mês subseqüente.".
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao disposto no artigo 2º, a 1º de novembro de 1992