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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

  • Artigo 606 - Cabem perante o Tribunal de Impostos e Taxas, os seguintes recursos (Lei 10.081/68, art. 40):

    I - recurso ordinário;

    II - pedido de reconsideração;

    III - pedido de revisão;

    IV - recurso extraordinário dos Representantes Fiscais junto ao Tribunal.

    Parágrafo único - O interessado poderá sustentar oralmente seus argumentos, perante o Tribunal de Impostos e Taxas, desde que haja protestado, por escrito, dentro do prazo fixado para a apresentação de razões ou de contra-razões (Lei 6.374/89, art. 94).

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