Artigo 1º - Ficam suspensas, na data de 23 de junho de 2000, as sessões das Câmaras Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas.
Artigo 2º - Na data a que se refere o artigo anterior, as demais atividades do Tribunal de Impostos e Taxas serão exercidas regularmente.
Artigo 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
O presente ATO deverá ser distribuido, por cópia e mediante carga, à Representação Fiscal, às TIT-1, TIT-11, TIT-12,
TIT-13 e aos Presidentes das Câmaras, aos quais caberá a ordenação pertinente a ordenação pertinente a registro em Ata.