AFISCOM

Portaria CAT 25/96, de 26-02-96

(DOE de 27-02-96)

Revoga a transferência de créditos do ICMS concedida pela Portaria CAT-30, de 31-7-87, alterada pela Portaria CAT 89, de 28-12-90, nos termos do Protocolo ICM-12/84.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12/84, celebrado com o Estado de Minas Gerais, em 19-6-84 e aprovado, neste Estado pelo Decreto 23.653 de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT-1/012567/85, em nome da Indústria de Produtos Alimentícios Teixeira Ltda, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Fica revogado do contribuinte Parmalat Indústria e Comércio Ltda Inscrição Estadual 336.082.506.113 e CGC/MF 44.764.595/0026-85 sucessora de Indústria de Produtos Alimentícios Teixeira Ltda, a tranferência mensal de créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-25/83, de 11-10-93, para suas filiais estebelecidas em Minas Gerais, nas cidades de Araguari, Varginha, Pratápolis, Delfinópolis e Borda da Mata, respectivamente, com as inscrições CGC 60.954.211/0005-19, estadual 035.306.587.0066, CGC 60.954.211.006-08, estadual 707.306.587.0119, CGC 60.954.211/0007-80, estadual 529.306.587.0119, CGC 60.954.211/0007-80, estadual 529.306.587.0250, CGC 60.954.211/0011-67, estadual 083.306.587.0490.
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.