Resolução SF-71, de 14-08-17 – DOE 15-08-17
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Atuação, vinculado ao Gabinete do Secretário, para realizar o acompanhamento operacional das solicitações e determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive relativas às Contas do Governador.
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 117/18, EFEITOS A PARTIR DE 13-11-18
O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, Grupo de atuação permanente com objetivo de gerir operacionalmente o atendimento às demandas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE encaminhadas à Secretaria da Fazenda - Sefaz e suas unidades.
Artigo 2º - O Grupo a que se refere o artigo 1º desta Resolução terá a seguinte composição:
I – Carlos Eduardo Esposel, RG 2.867.748-1
II – Adriana Azevedo Pannunzio, RG 1.737.794
III – Silverio Arakaki Filho, RG 62.948.191-X
Parágrafo 1º – A Coordenação do Grupo competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo de Atuação:
I – O acompanhamento do cumprimento de prazos, bem como a preparação e o envio ao TCE de Relatórios exigidos por leis e normas vigentes;
II – O acompanhamento do atendimento às ressalvas, recomendações, alertas, notificações e outras determinações e demandas emanadas pelo TCE;
III – O acompanhamento junto aos ordenadores de despesas e outros responsáveis pelas informações prestadas por meio dos sistemas Audesp, Siscoe, e-TCESP e quaisquer outros que venham a ser implantados.
Artigo 4º - Para o efetivo exercício de suas atribuições, o Grupo de atuação deverá:
I - Ser comunicado imediatamente pelas áreas internas da Pasta, através do e-mail grupotce@fazenda.sp.gov.br, sobre o recebimento pelas unidades da Sefaz de toda e qualquer determinação e solicitação do TCE;
II – Diligenciar junto às unidades da Sefaz competentes, para que sejam adotadas as providências necessárias ao atendimento das determinações e solicitações do TCE, inclusive relativas às Contas do Governador;
III – Ter acesso, quando solicitado, às respostas, esclarecimentos e informações prestados ao TCE pelas unidades da Sefaz;
Artigo 5º - Elaborar relatórios gerenciais periódicos contendo informações sobre as demandas e respectivas providências e encaminhar à Chefia de Gabinete;
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.