Portaria CAT-90, de 11-08-15 – DOE 12-08-15

Dispõe sobre o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2016/2017.

O Coordenador da Administração Tributária, com o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à nomeação dos Juízes Contribuintes que deverão atuar no Tribunal de Impostos e Taxas, no biênio 2016/2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 63, 65 e 66 da Lei 13.457, de 18-03-2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - As entidades jurídicas ou de representação dos contribuintes de tributos estaduais, interessadas na indicação de candidatos para o processo de seleção, deverão promover seu cadastramento prévio, no período de 17-08-2015 a 31-08-2015
Legislação de apoio:
Consultar o Comunicado CAT nº: 13/15


§ 1º - As entidades cadastradas no procedimento seletivo do biênio 2014/2015 deverão obrigatoriamente atualizar seu cadastro, no período de 17-08-2015 a 31-08-2015, sendo a omissão considerada como desistência tácita, com a consequente exclusão do sistema de cadastro.

§ 2º - O cadastramento das entidades será efetuado exclusivamente por meio da internet, mediante uso de certificado digital, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas - http://www.fazenda.sp.gov.br/tit, acessando o link "Seleção de Juízes", até a data limite de 31-08-2015, inclusive.

Artigo 2º - Às entidades habilitadas será encaminhado Ofício desta Coordenadoria, por "e-mail".

Artigo 3º - Para a indicação de candidatos, a entidade habilitada deverá protocolar na Avenida Rangel Pestana, 300, térreo - guichês do TIT, ofício assinado por pessoa que a represente legalmente, dirigido ao Tribunal de Impostos e Taxas, A/C Assistência Fiscal-Processo de Seleção de Juízes Contribuintes, no período de 01-09-2015 a 18-09-2015, inclusive.

§ 1º - O ofício a que se refere o “caput” deverá indicar, obrigatoriamente: NOME, RG, CPF e e-mail dos candidatos indicados.

§ 2ª - A ausência ou a incorreção da indicação de algum dos dados dos candidatos requisitados no ofício implicará na exclusão da indicação do candidato, por omissão ou incorreção dos dados.

§ 3º - Não serão aceitas indicações efetuadas por outros meios, tampouco por ofícios encaminhados por outros modos.

Artigo 4º - O cadastro dos candidatos será realizado pelo Tribunal de Impostos e Taxas, que encaminhará e-mail ao candidato, informando-o de que ele foi indicado por entidade jurídica ou de representação dos contribuintes, bem como informando da necessidade de acesso ao sistema para preenchimento de seus dados pessoais e a confirmação da inscrição, o que deverá ser feito obrigatoriamente de 01-10-2015 até a data limite de 31-10-2015, inclusive.

Artigo 5º - A abertura do processo seletivo de candidatos ao exercício da função de juiz contribuinte, do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, para o biênio 2016/2017, dar-se-á a partir de sua indicação pela entidade, nos termos do artigo 3º.

Artigo 6º - O candidato indicado, com o uso do seu certificado digital, deverá confirmar a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de candidato, recebendo, no final do procedimento, recibo que deve ser impresso e no qual constarão todos os dados declarados.

Parágrafo único - O não preenchimento do cadastro implicará na renúncia da indicação efetuada pela entidade.

Artigo 7º - As dúvidas existentes poderão ser apresentadas para o "e-mail": tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.

Artigo 8º - Fica constituída a Comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2016/2017.

Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo será responsável por analisar o pedido de inscrição das entidades jurídicas e de representação dos contribuintes, bem como analisar os pedidos de inscrição dos candidatos nos termos do artigo 65 da Lei 13.457/2009.

Artigo 9º - Os candidatos cujas inscrições forem aceitas integrarão lista a ser submetida ao Secretário da Fazenda e subsequentemente ao Governador do Estado, para nomeação.

Artigo 10 - A nomeação dos juízes para o biênio 2016/2017 pelo Governador do Estado será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno do Poder Executivo, Seção I, "Atos do Governador".

Artigo 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.