LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Alteração dada pelo Dec. nº: 51.362/06,

Artigo 148 - A Nota Fiscal de Serviço de Transporte será, também, emitida (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 10, II, III, IV e V, na redação do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, II, com alteração do Ajuste SINIEF-9/99):

I -
por transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

II -
(REVOGADO PELO ART. 3º DO DEC. 51.362/06, efeitos a partir de 1º/01/07:)
Redação anterior, efeitos até 31/12/06:
II - por transportador ferroviário de cargas, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações executadas no período de apuração do imposto;

III -
por transportador de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos nesse período;

IV -
por transportador que executar serviço de transporte de bens ou mercadorias utilizando-se de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT 28/02