LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Alteração dada pelo Dec. nº:
51.362/06,
Artigo 148 - A Nota Fiscal de Serviço
de Transporte será, também, emitida
(Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e
Convênio SINIEF-6/89, art. 10, II, III, IV e V, na redação do Ajuste SINIEF-14/89,
cláusula primeira, II,
com alteração do Ajuste SINIEF-9/99):
I - por transportador de valores, para englobar,
em relação a cada tomador de serviço, as
prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
II - (REVOGADO PELO ART. 3º DO
DEC. 51.362/06, efeitos a partir de 1º/01/07:)
Redação anterior, efeitos até 31/12/06:
II - por transportador ferroviário de cargas, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações executadas no período de apuração do imposto;
III - por transportador de passageiros, para
englobar, no final do período de apuração do
imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos nesse período;
IV - por transportador que executar serviço de
transporte de bens ou mercadorias utilizando-se
de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT 28/02
