AFISCOM
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO II - DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
Artigo 601 - O auto de infração poderá deixar de ser lavrado, nos termos de disciplina baixada
pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do
imposto (Lei 6.374/89, art. 91).