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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO II - DO AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

  • Artigo 601 - O auto de infração poderá deixar de ser lavrado, nos termos de disciplina baixada pela Secretaria da Fazenda, desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do imposto (Lei 6.374/89, art. 91).

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