AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 36, de 03-10-89

(DOE de 04-10-89)

Esclarece sobre o recolhimento do imposto no mês de outubro de 1989, pelo seu valor nominal

Coordenador da Administração Tributária, face às novas disposições sobre a atualização monetária de débitos relativos ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, introduzidos pelo Decreto 30.524, de 2-10-89, comunica que o recolhimento do imposto relativo à apuração do mês de setembro de 1989, pelo seu valor nominal, poderá ser efetuado até o dia 6 de outubro próximo, data esta prevista para a conversão do respectivo débito fiscal em quantidade determinada de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, de acordo com o que dispõe o artigo 558 do Regulamento do imposto de Circulação de Mercadorias, em especial seus §§ 4.º, 6.º e 7.º, na redação dada pelo Decreto em referência.